Série Legalização: Vigilância Sanitária
- Planej
- 23 de jul. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de set. de 2019

Você sabia que se a sua empresa não estiver de acordo com as normas da Vigilância Sanitária ela pode ser multada ou até mesmo fechada?
Conforme a lei nº 8080/1990, “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é uma das ações adotadas para a garantia desse direito.
Com o propósito de assegurar qualidade aos produtos e serviços, eliminando ou atenuando a possibilidade de riscos à saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem a função de educar, regulamentar, fiscalizar e corrigir estabelecimentos para melhor atender seu público com segurança, higiene e conforto.

Um estabelecimento com ambientes bem organizados e definidos, em que cada atividade é restrita à sua área determinada, ajuda a manter a limpeza e a higiene, evita a contaminação indireta ou direta dos produtos e/ou serviços e dá confiança e conforto para o cliente.
Atualmente, diversas leis e resoluções foram pensadas para projetar espaços que proporcionem esses benefícios. É de responsabilidade dos órgãos da vigilância sanitária conceder a licença para construção/reforma do empreendimento quando há o cumprimento dessas normas na elaboração do projeto.
Quem precisa da licença sanitária?
Apenas estabelecimentos que realizem atividades ligadas diretamente a saúde do usuário:
Indústria e transportadora de alimentos;
Restaurantes, lanchonetes, padarias;
Mercados;
Indústria, transportadora e comércio de saneantes, cosméticos, higiene pessoal e perfumes;
Dedetização e limpeza de imóveis;
Drogarias e farmácias de manipulação;
Consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios;
Pet shop e clínicas veterinárias;
Academia de ginástica;
Escolas, creches, berçário e orfanato;
Funerárias;
Óticas;
Estúdios de piercing e tatuagem;
Salão de beleza e estética.
Meu estabelecimento precisa da licença sanitária. E agora?
São necessários documentos que identifiquem o proprietário e o responsável técnico (pessoa que tem a função de cumprir e fazer cumprir as normas técnicas estabelecidas) do estabelecimento, assim como os que definem as atividades a serem realizadas.
Estes documentos devem ser encaminhados aos órgãos competentes. Os projetos de pequeno e médio porte são avaliados pelas gerências municipais. Já os projetos de grande porte ou em municípios sem gerência municipal são de responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (AGEVISA).
A figura a seguir lista os documentos solicitados pela Gerência de Vigilância Sanitária do município de João Pessoa-PB, regularização pode variar de acordo com o estado, para a solicitação da licença sanitária inicial e para casos de reforma:

Como destacado na figura, certos estabelecimentos podem precisar de outros documentos referente a atividade a ser exercida. Casos de renovação de licença em que não há mudança na estrutura física do ambiente também vai requerer diferentes documentos. Para mais informações e acesso aos formulários solicitados, acesse o site da vigilância.
Como a PLANEJ pode me ajudar?
Até junho de 2018, a PLANEJ já elaborou projetos de restaurantes, consultórios, lojas de cosméticos, empresa de dedetização, transportadoras e farmácias de manipulação junto a vigilância sanitária.
Todos os projetos, além de seguir as normas fiscalizadas pela vigilância, também respeitam a lei de acessibilidade, permitindo que toda a população possa ser atendida de forma eficiente e confortável em seu estabelecimento. Entre em contato conosco!
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