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Usucapião: o que é?

  • Foto do escritor: Planej
    Planej
  • 11 de nov. de 2018
  • 2 min de leitura

Usucapião é uma ação jurídica, prevista no Código Civil Brasileiro, que visa adquirir a propriedade de um terreno em que há posse prolongada e initerrupta de um imóvel.

Para que serve?

A ideia principal do usucapião é garantir a proteção da função social da propriedade, ou seja, não é uma exceção ao principio de propriedade privada, pois esta somente se justifica se cumpre sua função social, no que se refere a posse de terra ou imóvel.

Mas por que a lei diz posse e não propriedade?

Juridicamente, a propriedade é a relação formal que determina perante a lei a quem um terreno pertence. Já posse é tida como a quem ocupa o local, ou seja, a quem pertence na prática.

Por exemplo, uma família comprou um imóvel e habita nele há anos, porém o terreno está no nome de outra pessoa: a posse é da família, porém a propriedade é de quem o terreno está no nome.

O que caracteriza o usucapião?

  • Ter a posse como “intenção de dono”, ou seja, não se é dono até registro oficial, sendo vetada pratica próprias de dono como locação e afins;

  • “Posse mansa e pacifica”: sem contestação do proprietário - o que descaracterizaria o usucapião;

  • “Posse contínua e duradoura” respeitando o tempo das modalidades expostas em lei, e a Posse de boa-fé com justo título, exigidas apenas na modalidade ordinária.

Modalidades de usucapião

O usucapião para bens imóveis é prevista no Artigo 1.238 e no Artigo 1.242 do Código Civil Brasileiro, sendo dividido nas modalidades ordinária e extraordinária.

  • Modalidade Ordinária - Artigo 1.242 CC

Adquire a propriedade do imóvel aquele que, por 10 anos, contínua e incontestadamente, possuir como seu um imóvel com justo título e boa-fé. O período de posse pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel houver aquisição onerosa cancelada posteriormente, com base no registro constante do respectivo cartório, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

  • Modalidade Extraordinária - Artigo 1.238 CC

Adquire a propriedade do imóvel aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé. O período de posse pode ser reduzido para 10 anos se for a moradia do possuidor ou se ele houver realizado obras ou tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Como a PLANEJ pode me ajudar?

Para legitimar o processo de usucapião é necessário apresentar projetos arquitetônicos que apresentem o imóvel em sua situação atual. A PLANEJ faz os projetos para você! Entre em contato conosco e solicite um orçamento gratuitamente!

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