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Série de legalização: Comprei um terreno, e agora? (Parte 1)

  • Foto do escritor: Planej
    Planej
  • 19 de mai. de 2019
  • 5 min de leitura

Atualizado: 19 de set. de 2019


Se você já se perguntou isso alguma vez na vida, saiba que não foi o único (ufa!), realmente entre comprar o terreno e ter seu sonho construído não se resume apenas a ter o terreno, realizar os projetos e executar a obra, ainda há muita burocracia no meio do caminho, então essa dúvida é algo recorrente entre a população e, nesse post, a Planej irá esmiuçar para você todos os processos e documentações necessárias para que de fato, sua moradia ou estabelecimento comercial possa ser construído conforme as exigências da prefeitura.


Antes de tudo, vale salientar que dependendo de cada estado e município, as documentações podem variar, mas num geral seguem caminhos similares. Portanto, para esse post foram utilizadas as exigências da Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB.

Existem três documentos necessários para que qualquer construção esteja legalizada, sendo eles: o Alvará de Construção, a Licença de Habitação (conhecido como Habite-se) e o Alvará de Funcionamento; então, após ter seu terreno devidamente escriturado e com todos os processos em dia, você deverá partir em busca desses documentos.

Explicando um pouco sobre os três documentos, começaremos pelo Alvará de Construção que é um documento que irá permitir que sua obra seja executada perante a prefeitura municipal, sem ele em mãos você basicamente não terá permissão legal para construir no terreno, portanto será o documento prioritário assim que você possuir o lote. Já o Habite-se é o documento que irá comprovar que a construção possui as condições legais necessárias para moradia, então após ter o imóvel definitivamente construído, ele só estará legalmente apto para moradia de pessoas após a emissão da Licença de Habitação. E por último, o Alvará de Funcionamento, que é um documento necessário para a liberação do funcionamento de atividades comerciais, ele irá provar aos órgãos da prefeitura que as atividades comerciais efetuadas no local estão de acordo com as normas exigidas, obtendo assim, a permissão para funcionar.


Sem mais delongas, vamos começar o nosso passo-a-passo!

1. Realizar os projetos

Essa é uma das etapas mais importantes de todo o processo, não só por ser a fase de concepção do seu sonho, onde tudo o que você almeja ter construído naquele espaço físico será produzido conforme todas as suas necessidades, mas também existirá o casamento disso com as normas exigidas pela prefeitura. Dessa maneira, você poderá dar entrada nos órgãos competentes que emitirão os documentos necessários, desde que os projetos estejam atendendo as normas, evitando dores de cabeças com projetos que não seguem os requisitos básicos, tendo que os corrigir e dar entrada novamente na documentação da prefeitura, perdendo muito tempo. Para a sua sorte, esse casamento é algo que a Planej tira de letra, nossos projetistas estão prontos para realizar seus projetos com garantia de qualidade e todos de acordo com as normas exigidas!

CLIQUE ABAIXO E SAIBA AS PRINCIPAIS NORMAS QUE SEU PROJETO PRECISA ATENDER:



2. Alvará de construção

Como dito antes, irá permitir que a obra seja executada legalmente. Para conseguir o alvará, precisará dar entrada ao processo na Secretaria de Planejamento (Seplan) que fica localizada no Centro Administrativo Municipal com os seguintes documentos:

Formulário preenchido de requerimento da Seplan

Este formulário irá dar início a todo o processo de emissão do Alvará de Construção, é encontrado no próprio site da Seplan ou clicando aqui, onde você irá imprimir, preenchê-lo e entregar ao órgão junto com os demais documentos;

  • Cópia da certidão de registro imobiliário atualizada

É obtida em cartório com os dados do proprietário do lote, deve incluir também as dimensões do lote.

  • Anotação da Responsabilidade Técnica

Esses documentos (ART ou RRT) são emitidos pelo responsável técnico do projeto, que assumirá a responsabilidade pelos mesmos. Esse documento é entregue juntamente com o projeto elaborado.

  • Mínimo 04 cópias do projeto arquitetônico

Essas cópias devem possuir o carimbo da Secretaria de Finanças do Estado, que irá analisar o projeto e dar o carimbo caso esteja de acordo com as normas. Em João Pessoa, a Secretaria de Finanças fica localizada na sede do Centro Administrativo Municipal e vale salientar que as cópias do projeto arquitetônico devem estar anexadas em CD-ROM.

  • Aprovação e carimbo do Corpo de Bombeiros

Esse certificado será exigido para todos os tipos de construções, com exceção das destinadas aos usos unifamiliar R1 (uma habitação por lote), multifamiliar R2 (duas habitações por lote) e multifamiliar R3 (três habitações ou mais por lote) de acordo com o Código de Urbanismo de João Pessoa.

Para obtê-lo, você deverá acessar o site do Corpo de Bombeiros e fazer o requerimento do certificado preenchendo o formulário on-line, após isso, ir até a sede de atividades técnicas do corpo de bombeiros munido das pranchas dos projetos arquitetônico e de prevenção e combate a incêndio, além de uma versão em CD-ROM com os arquivos salvos no formato PDF das anotações de responsabilidade técnica originais, formulário de segurança contra incêndio (modelo encontrado no site do corpo de bombeiros) e o projeto de prevenção e combate a incêndio; todos estes assinados pelo responsável técnico, para que seja feita a análise dos projetos e consequentemente emitido o carimbo.

O próprio Corpo de Bombeiros da Paraíba disponibilizou um fluxograma para ilustrar melhor o processo.

  • Boletim de Classificação da Prefeitura Municipal

O boletim deve ser preenchido e assinado pelos responsáveis técnicos, também disponível no site da Prefeitura Municipal e o modelo para a cidade de João Pessoa pode ser acessado clicando neste link.

  • Cópia do documento de identificação do proprietário

  • Aprovação da vigilância sanitária

Essa aprovação só será necessária para as atividades no anexo 1 do decreto n° 4691.

  • Levantamento Topográfico do terreno

Assim como a aprovação do corpo de bombeiros, será necessário para todas as construções, exceto a para os usos R1, R2 e R3. Deverá conter as devidas angulações do terreno.

  • Licença Ambiental Prévia (para edificações com mais de 1.000m² ou que estejam dentro das atividades do anexo 1 do decreto n° 4691)

É um documento que comprova que o tipo de atividade exercida em um determinado local será prejudicial ou não ao meio ambiente, existem três tipos de Licenças Ambientais; a prévia, a de instalação e a de operação. Para o alvará de construção, será necessária apenas a prévia, pois ela é a que aprova a localização e concepção do empreendimento/atividade.

Para obter a licença prévia, será necessário dar entrada ao processo na Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM), que em João Pessoa também fica no Centro Administrativo Municipal, apresentando a planta baixa e planta de situação do imóvel, além de um memorial descrevendo todas as atividades que serão exercidas naquele local. Para obter mais informações, acesse este link e você será redirecionado à aba da SEMAM que indicará os documentos necessários para cada tipo de licença, só basta procurar pelo link referente a Licença Ambiental Prévia (LP).

  • Indicação no projeto o local para obra de arte para construções com área construída superior a 1.000m²

Exigência da prefeitura de acordo com a lei 11.649/2009 para incentivar a arte e cultura local.

Como a PLANEJ pode me ajudar?

Fique atento a segunda parte da nossa série sobre legalização para saber mais sobre esse processo e, consequentemente, realizá-lo da melhor maneira possível. A Planej realiza projetos em prol da legalização do seu imóvel ou estabelecimento comercial, entre em contato conosco para conhecer um pouco mais sobre os nossos serviços e para solicitar um orçamento gratuitamente!

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