Decreto de obrigatoriedade da acessibilidade para pousadas e hotéis, o que é preciso saber?
- Planej
- 19 de jun. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de set. de 2019
O novo, tanto para a engenharia quanto para a arquitetura, inclui não só tecnologias e novos partidos mas também quebrar barreiras. Pensando nisso temos que enxergar a acessibilidade com olhos de respeito e inclusão, prezando para que todo espaço seja aproveitado por qualquer pessoa é sem dúvidas o ideal desejado para uma sociedade que possa atender igualmente as necessidades de todos. Enquanto isso ainda é uma realidade distante temos que campanhas de conscientização e decretos federais são necessários para estimular essa mentalidade.
Investir em acessibilidade não pode ser visto como um gasto extra, ou algo supérfluo. Na realidade ser acessível implica em ampliar a possibilidade de captação de clientes e diversificar o público atendido. Vantagens para seu negócio já que, no Brasil há cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e que fazem uso de espaços adaptados.

Visando atender as demandas sociais, em 2018 foi regulamentado, por meio de decreto presidencial, que todas as dependências destinadas aos hóspedes de hotéis, pousadas, entre outros do ramo devem garantir a acessibilidade a todas as pessoas.
De acordo com a lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não só os quartos devem ser pensados conforme as normas de acessibilidade, mas também todas as áreas de circulação, como: recepção, elevadores, escadas calçadas, restaurantes, etc.

As áreas de lazer e centros de convenções também estão inclusos, de modo que todo e qualquer hóspede possa fazer uso dos espaços e suas comodidades, sem distinções. Vale ressaltar que estabelecimentos com essas características atendem melhor as necessidades de pessoas com limitações temporárias, idosos e obesos. Um ponto importante é que, para promover uma real inclusão, os dormitórios acessíveis deverão estar dispostos em todos os níveis do estabelecimento e tendo seu acesso de forma acessível.
Mas o que mais diz esse decreto? Como enquadro meu estabelecimento nesses padrões? Nesse post detalharemos mais sobre esse tema, lembrando que não é só do interesse da rede hoteleira se regularizar, mas também dos clientes ter um acesso à hospedagem com dignidade.
Para estabelecimentos construídos antes de 29 de junho de 2004:
5% dos dormitórios totalmente acessíveis segundo a NBR 9050;
5% dos quartos devem possuir as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade;
Extras como aparelhos que garantam a autonomia total dos hóspedes com deficiência.
“Adaptação razoável” nos casos em que comprovadamente, por meio de laudo técnico assinado por arquiteto e urbanista ou engenheiro, não for possível aplicar as normas estabelecidas no decreto.
Para estabelecimentos construídos entre: de 29 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018:
5% dos dormitórios totalmente acessíveis segundo a NBR 9050;
5% dos quartos devem possuir as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade;
Extras como aparelhos que garantam a autonomia total dos hóspedes com deficiência.
Para estabelecimentos construídos após 2 de janeiro de 2018:
5% dos dormitórios totalmente acessíveis segundo a NBR 9050;
95% dos quartos devem possuir as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade;
Extras como aparelhos que garantam a autonomia total dos hóspedes com deficiência.
As principais seções do decerto que falam sobre acessibilidade e a rede hoteleira são o capítulo III que destrincha as condições gerais de acessibilidade, os diversos tipos de barreiras, de mobiliário e de edificações; e o capítulo IV no qual é estabelecido as condições gerais e específicas do que precisa ser implementado.
Links úteis:
Como a PLANEJ pode me ajudar?
Analisar em qual das categorias seu estabelecimento se encontra é fundamental para pensar em como torna-lo acessível. Profissionais que projetam de acordo com a norma e entregam um projeto de qualidade você encontra na Planej! Garantir a inclusão de todos impacta positivamente os empreendimentos e têm retorno certo. A PLANEJ quer te ajudar nesse processo, entre em contato conosco para solicitar um orçamento gratuito!
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